Leis da Engenharia - Senge-AC
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Acesso em 27/04/2024 às 06h37.

Leis da Engenharia

5 de maio de 2023, às 8h00 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos

– ÂMBITO ESTADUAL

De forma sequencial e organizada, abaixo estão todas as alterações das leis:

LEI N°. 2.021, DE 25 DE AGOSTO DE 2008

Institui o Plano de Carreira e Remuneração dos profissionais de nível superior ocupantes dos cargos de engenheiro, tecnólogo, arquiteto, geógrafo, geólogo, médico veterinário, zootecnista e auditor fiscal agropecuário, no âmbito da administração direta, das autarquias e fundações públicas do Estado.

 

LEI Nº 2.262, DE 31 DE MARÇO DE 2010

Altera o art. 6º da Lei n. 2.021, de 25 de agosto de 2008, que “Institui o Plano de Carreira e Remuneração dos profissionais de nível superior ocupantes dos cargos de engenheiro, tecnólogo, arquiteto, geógrafo, geólogo, médico veterinário e zootecnista, no âmbito da administração direta, das autarquias e fundações públicas do Estado do Acre e dá outras providências“.

 

LEI N°. 2842, DE 9 DE JANEIRO DE 2014

Altera dispositivos da Lei n. 2.021, de 25 de agosto de 2008, que institui o Plano de Carreira e Remuneração dos profissionais de nível superior ocupantes dos cargos de engenheiro, tecnólogo, arquiteto, geógrafo, geólogo, médico veterinário e zootecnista, no âmbito da administração direta, das autarquias e fundações públicas do Estado do Acre e dá outras providências.

 

LEI Nº. 3.918, DE 1º DE ABRIL DE 2022

Altera a Lei nº 2.021, de 25 de agosto de 2008, o projeto ora apresentado tem o intuito de proceder com a valorização da referida classe de servidores que tanto contribuem com a sociedade acreana nos mais diversos setores, desde a produção agrícola até a infraestrutura urbana e rural. Para isto, a proposta de alteração legislativa consignará a alteração da carga horária de 40 para 30 horas semanais, bem como o banco de horas para fins de compensação, assim como a inclusão de todos os direitos previstos na Lei Complementar nº 39/93, no que se refere às licenças e afastamentos para efeito de progressão dos servidores da referida classe. Ressalte-se, inclusive, que a referida alteração não contém nenhum impacto financeiro aos cofres do Estado, estando em plena observância com o que dita a Lei de Responsabilidade Fiscal, razão pela qual realiza-se o presente encaminhamento.

 

– ÂMBITO MUNICIPAL

LEI COMPLEMENTAR N° 31 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

Institui o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos servidores ocupantes dos cargos de Engenheiro, Geógrafo, Arquiteto, Agrônomo, Tecnólogo, Médico Veterinário, Técnico Agrícola, Técnico de Segurança do Trabalho, Técnico em Edificação e Técnico em Agropecuária do Município de Rio Branco.

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 139 DE 29 DE ABRIL DE 2022

Altera a Lei Complementar n° 31 de 14 de dezembro de 2017.

 

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