Secretário de Planejamento e Gestão participa de entrevista no SENGE-AC
4 de junho de 2022, às 22h56 - Tempo de leitura aproximado: 4 minutos
Em sua 11° edição (02/06/2022), o programa #NOTATÉCNICA apresentado pelo SENGE-AC, recebeu o Secretário de Planejamento e Gestão do Estado do Acre Ricardo Brandão (SEPLAG), a fim de detalhar os acontecimentos dos últimos meses e sanar todas as dúvidas dos valores pagos aos profissionais abrangidos pela LEI CARTAXO.
A edição foi apresentada por Claudio Jorge (Presidente do SENGE-AC) e Jalceyr Pessoa (Diretor Administrativo do SENGE-AC).
Claudio começou destacando que a implementação de novas modificações no PCCR (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração) da categoria após um longo período de negociações, resultou em alguns problemas, mas que eram cabíveis de reajustar. Brandão agradeceu a oportunidade em nome do Governo do Estado do Acre, entendendo que o encontro era uma grande chance de esclarecer tudo que foi feito nos últimos meses, bem como o excelente trabalho que o SENGE-AC desenvolveu durante todo o processo.
Em seguida, Claudio resgatou que no ano de 2021, existia dentro da equipe de Governo uma expectativa muito boa do Estado conseguir colocar as contas do Estado dentro dos limites da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), e assim, atender as categorias individualmente. Porém, no 2° Quadrimestre/2021, os números não foram tão satisfatórios para o SENGE-AC. Claudio perguntou sobre o ponto de vista da equipe sobre a expectativa deles, tendo como resposta:
“Desde o início, construímos um planejamento integrado (SEFAZ, SEPLAG, CASA CIVIL…), no sentido de que o compromisso número um do Governador era garantir o pagamento dos servidores em dia, e o segundo compromisso, reestabelecer os limites de controle previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para isso, fizemos dosagens: controlava os gastos com o pessoal naquilo que era possível e criar ambiência necessária para melhorar a arrecadação. A despesa com pessoal é crescente, ela tem um crescimento vegetativo em razão das progressões, promoções e eventuais incorporações, restando ao Estado criar mecanismos para aumentar a arrecadação” – Ricardo Brandão
Claudio perguntou ao Secretário quais foram as alterações ou incrementos realizados para que o percentual caísse, tendo como resposta:
Em seguida, houve o detalhamento de todas as implementações feitas através da LEI Nº. 3.918, DE 1º DE ABRIL DE 2022.
– PERGUNTAS
Jalceyr Pessoa: Secretário, o Sr. contextualizou o a condição do limite de gasto de pessoal que estava acima, nesse sentido nós tínhamos uma perspectiva de atualização da tabela salarial, conforme já vínhamos fazendo ao decorrer dos anos, não sendo concretizado em decorrência do disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Passamos a construir uma proposta que não gerasse impacto e que fosse possível o Governo atender. Dentre esses quesitos da proposta, estava a incidência da TITULAÇÃO e SEXTA PARTE sobre o vencimento, se nós juntamos o GAE+BASE (NOVO BASE) por que não incidir a TITULAÇÃO e SEXTA PARTE sobre esse NOVO BASE?
RESPOSTA:
Claudio Mota: Recebemos um grupo no sindicalizado com uma nota de repúdio, afirmando que o Sindicato estava sendo discriminatório, tratando os ativos de um jeito e os inativos de outro ao se tratar da ETAPA ALIMENTAÇÃO. Por que os inativos não tem direito a ETAPA ALIMENTAÇÃO?
RESPOSTA:
Claudio Mota: Após a aprovação da lei, não recebemos os 5,42% e o cálculo da TITULAÇÃO e SEXTA PARTE foi feito sobre o NOVO BASE. Colegas colocaram em documento que isso prova a capacidade do Estado poder pagar esse segundo cálculo, explique para nós essa situação.
RESPOSTA: Confira a resposta no tempo 01:33:39 – 01:36:35 do vídeo https://www.youtube.com/watch?v=jPDRm0gXw74
Claudio Mota: Por último, houve um erro que aconteceu só com quem tem SEXTA PARTE e TITULAÇÃO, na LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993 a SEXTA PARTE incorpora aos vencimentos, então a TITULAÇÃO deve ser calculada sobre a soma do SALÁRIO BASE+SEXTA PARTE. O erro que aconteceu foi a TITULAÇÃO ser calculada apenas sobre o SALÁRIO BASE. Junto a isso, há uma solicitação para análise da PGE, que é a incidência dos 5,42% sobre a GRT também.
RESPOSTA: Confira a resposta no tempo 01:41:39 – 01:44:17 do vídeo https://www.youtube.com/watch?v=jPDRm0gXw74
Assista a entrevista completa: