Nota informativa!
25 de outubro de 2022, às 15h54 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto
O Sindicato dos Engenheiros do Estado do Acre – SENGE/AC, informa aos seus sindicalizados que a Procuradoria-Geral do Estado do Acre emitiu Parecer quanto aos pedidos de Gratificação Sexta-Parte, feitos por servidores não concursados.
Em sua conclusão, a PGE reconheceu que a ADI 3609 não afeta o direito destes servidores não concursado ao recebimento da Gratificação Sexta-Parte, após completarem 25 anos de efetivo exercício na função pública.
Sabemos que muitos pedidos administrativos estavam sendo indeferidos com base em um outro Parecer da PGE que tratava dos reflexos da ADI 3609 na vida dos servidores, contudo, após longo diálogo dos Sindicatos com a Procuradoria e a Casa Civil, verificou-se que este direito independe do servidor ser concursado.
Desta forma, todos que tiveram negado o pedido administrativo de concessão da Gratificação Sexta-Parte e ainda não chegaram a ingressar com a ação judicial individual, recomendamos que façam novamente o mesmo pedido, pois agora será concedido.
Aos que ingressaram com a devida ação judicial através da assessoria jurídica do SENGE, buscando a obtenção da Gratificação Sexta-Parte (que havia sido negada pelo fato do servidor não ser concursado), informamos que os nossos advogados estarão juntado aos autos esse novo Parecer da PGE, com vista a garantir o sucesso da demanda, bem como tentarão fazer um acordo com o Estado do Acre para que os pagamentos sejam realizados.
Atenciosamente,
Diretoria Executiva do SENGE-AC