2° Assembleia Geral Extraordinária (AGE) de 2022 - Senge-AC
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Acesso em 10/05/2025 às 15h01.

2° Assembleia Geral Extraordinária (AGE) de 2022

A Assembleia organizada pelo SENGE-AC contou com a participação de 55 profissionais sindicalizados

22 de março de 2022, às 12h18 - Tempo de leitura aproximado: 3 minutos

No dia 21/03/2022 (segunda-feira), o Sindicato dos Engenheiros do Estado do Acre (SENGE-AC) realizou, em sua sede administrativa, a 2° Assembleia Geral Extraordinária (AGE) de 2022, a fim de tratar da seguinte ordem:

I- Negociação da Lei Cartaxo;

II- Deliberação sobre o Estado de Greve.

A reunião contou com um total de 55 profissionais sindicalizados ao SENGE-AC.

1° Convocação – 14:00h
2° Convocação – 14:30h

 

No início da reunião, o Presidente Claudio Mota relembrou a categoria sobre as propostas pleiteadas na CASA CIVIL, sendo elas:

 

– Fusão GAE+BASE;

– Etapa Alimentação (R$ 900,00)

– Alteração da Carga Horária, para 30h;
– Banco de horas;
– Aprovação de todos os AFASTAMENTOS previstos no Art. 3

– Alteração do Art. 5 da Lei Cartaxo que passa a garantir direitos previstos no Estatuto dos Servidores do Acre (Lei N 39).

– Incorporação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).

– Aposentados irem para a última letra, independente da letra que estiverem.

 

Em seguida, detalhou aos sindicalizados os acontecimentos da reunião ocorrida no dia 18/03, na SEPLAG. Após isso, o Assessor Jurídico do SENGE-AC Marcelo Néri explicou sobre a incorporação da VPNI que em seu entendimento seria prejudicial para o servidor.

Assessor Jurídico tirando dúvidas
Participação de Sindicalizados
Jalceyr Pessoa – Diretor Administrativo do SENGE-AC

– PERGUNTAS

Sindicalizada: Ocorrerá a fusão da GAE+BASE para os aposentados?

Presidente: A nossa proposta é unir para todos, em nossa lei não terá mais a GAE, será o salário-base que é a soma do vencimento base com a GAE.

Sindicalizada: Em relação à mudança da carga horária para 30h, tenho meu receios que possa surgir algum prejuízo no futuro, então sugiro que seja dada uma opção dentro da Lei Cartaxo àquelas pessoas que quiserem continuar com as 40h semanais, é possível?

Assessor Jurídico: Sim, é possível.

Sindicalizada: Complementando a pergunta anterior, com base na EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, no Art. 8°, § 8º, inciso primeiro: “se o cargo estiver sujeito a variações na carga horária, o valor das rubricas que refletem essa variação integrará o cálculo do valor da remuneração do servidor público no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, considerando-se a média aritmética simples…”, com base nisso, entendo que se reduzir a carga horária não vai ter redução de remuneração, ou seja não haverá prejuízo…

Assessor Jurídico: Entrando na sua fala, isso acontece muito na educação, nos casos em que trabalham apenas 30h, mas lá eles chama de “dobra”, essa norma constitucional é para proteger esse trabalhador que tem essa variação para mais, não para menos. Sua aposentadoria é feita com base na sua base de cálculo de contribuição, então se a sua base de cálculo de contribuição não reduzir, não há o que se falar em prejuízo na aposentadoria. A Lei Cartaxo no âmbito municipal, deu aos engenheiros da Prefeitura, desde 2017 se não me engano, a redução da carga horária, não houve prejuízo e discussão nenhuma no Instituto de Previdência do Município de Rio Branco – Acre (RBPREV).

Sindicalizado: Com a fusão da GAE+BASE, como ficam as novas pós-graduações?

Assessor Jurídico: Não terá reflexo sobre nenhuma verba, por isso terá um dispositivo chamado de “trava” que foi utilizado na Polícia Civil e Penal, apenas para dizer que a incorporação feita não gerará impacto/reflexo sobre nenhuma outra verba do servidor (titulação, sexta-parte…), aí alguém pergunta, então por que incorporar? Porque no futuro, quando o Estado estiver abaixo do limite jurisprudencial será mais fácil negociar a retirada da trava.

Por fim, foi decidido que haverá, hoje (22/03) às 15 horas, na sede administrativa do SENGE-AC, uma reunião para decidir se a Diretoria Executiva deve apresentar a proposta de incorporação da VPNI. Para isso, faz-se necessário a presença da maioria dos contemplados para que a votação seja representativa.

 

– VOTAÇÕES

1- Aceitamos o não atendimento da Etapa Alimentação e passamos o restante que foi atendido pelo Governo e PGE?

SIM: 38 votos

NÃO: 3 votos

Abstenção: 4 votos

2- Devemos deflagrar o Estado de Greve? 

SIM: 41 votos

NÃO: 0 votos

Abstenção: 0 votos

 

Não havendo mais nada a ser dito, o Presidente do SENGE-AC Claudio Mota encerrou a 2° Assembleia Geral Extraodinaria (AGE)/2022.


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